Este grupo de trabalho articula os pontos de cultura de capoeira e grupos de capoeira angola e regional que trabalhem em parceria com os Pontos de Cultura. Sua pauta prioritária é mapear os Pontos de Cultura de Capoeira do Brasil, colocá-los em rede para discutir e construir políticas publicas para a capoeira, debatendo temáticas como: sede, constituição legal, condições de trabalho, implementação da lei 10.639/2003, valorização dos Mestres e Professores, apresentação, articulação e fortalecimento de uma rede entre os Pontos de Cultura que trabalham com capoeira.
TEIA BRASIL 2010 – TAMBORES DIGITAIS
Grupos de Trabalho Temáticos - BAHIA
SISTEMATIZAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PELA PLENÁRIA ESTADUAL DA BAHIA
III FÓRUM NACIONAL DE PONTOS DE CULTURA
Na manhã do dia 29 de março no SESC se reuniram os delegados do Estado da Bahia para organizarem as propostas que seriam divulgadas à respeito da cultura baiana.
Deliberações de 2010
Diretrizes Gerais
1- Adoção do modelo de Organização e Gestão do Fórum Estadual de Pontos de Cultura Princípios: Organização Democrática, Descentralizada com base na estratégia de planejamento das políticas e projetos públicas do Estado, no caso da Bahia Territórios de identidade Estrutura de Organização e Gestão: Representantes titulares e suplentes eleitos por territórios de identidade formando o colegiado, para garantir a gestão compartilhada e ampla comunicação entre os pontos de cultura. 26 representantes titulares e 26 suplentes com uma Coordenação executiva representada por 8 membros dos representantes titulares com as funções de executar as articulações macro inter-institucionais, obedecendo a agenda deliberada na plenária do Fórum Estadual. Criação de Grupos de Trabalhos correspondendo as deliberações do Fórum Nacional agregando as necessidades estaduais com o papel de articular e consolidar a integração e transversalidade das ações como também dos pontões da Bahia e/ou de outros estados. Ponto de reflexão da natureza do Fórum de Pontos de Cultura para assegurar parcerias com a estrutura estatal e/ou privada que viabilize condições materiais para execução de ações coletivas, a exemplo dos encontros territoriais Estaduais e o Nacional e outros comandos de suporte e prestação de contas, gestão em rede e estrutura de comunicação.
2- Criação do GT da Capoeira Angola e Regional Considerando a: 1- história da capoeira enquanto expressão multicultural de matriz africana que tem contribuições inegáveis para a identidade brasileira 2- trajetória de luta dos mestres de capoeira angola e regional que dedicaram sua vida para a preservação e disseminação da capoeira nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional 3- que os mestres de capoeira angola e regional são educadores natos cuja atuação contribui para a cidadania da sociedade brasileira principalmente para os segmentos menos favorecidos e que devemos aos mestres o devido reconhecimento financeiro inclusive com a aposentadoria 4- a mobilização do MinC para a elaboração de um dossiê sobre capoeira nas suas particularidades angola e regional, que resultou no reconhecimento da capoeira patrimônio cultural brasileiro (em 2009) 5- que esse reconhecimento criou altas expectativas quanto aos resultados e encaminhamentos práticos para a capoeira angola e regional, a exemplo de ações e programas dentro do Ministério da Cultura e quanto a políticas públicas nas esferas municipal, estadual e federal que até agora não foram atendidas e que não houve sinalização de que serão atendidas. 6- as especificidades histórico-culturais e financeiras demandadas para a execução dos trabalhos de capoeira angola e regional que ficam difusas no âmbito do GT de Matrizes Africanas.A plenária Estadual da Bahia concluiu pela criação do GT de Capoeira Angola e Regional.
Diretrizes Específicas
Criação de um Encontro Estadual de Artes dos Pontos de Cultura possibilitando assim uma maior participação das manifestações artísticas produzidas pelos pontos.
Os pontos de cultura que tenham seus convênios encerrados e que cumpriram regularmente suas responsabilidades conveniadas, sejam automaticamente renovados seus convênios como forma de aditivo até que a lei do Programa Cultura Viva seja regulamentada.
Relator:
Maria de Fatima Gomes Rodrigue
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